AREsp 606.121 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (ausência de impugnação específica).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
LAEZIO MORGAN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que determinou a manutenção do aposentado no plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- Violação ao regramento da manutenção de aposentados e enriquecimento sem causa do beneficiário.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 606.121 - SP (2014/0278244-0)”
“determinar sua manutenção no plano de saúde oferecido por sua ex-empregadora, com as mesmas condições de cobertura assistencial e, principalmente, de preço, que deve obedecer aos valores por ele pagos por ocasião de sua aposentadoria”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“No caso, a agravante alegou que há ofensa ao art. 31 da Lei n. 9.656/1998 [...] porém não impugnou o outro fundamento da decisão agravada acima especificado.”
Observações
A decisão fundamenta o não conhecimento na falta de ataque ao fundamento de que o recurso especial demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7).
