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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 606.121 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2015-05-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-20

Agravo não conhecido (ausência de impugnação específica).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

LAEZIO MORGAN

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que determinou a manutenção do aposentado no plano de saúde.
Teses do Recorrente
Violação ao regramento da manutenção de aposentados e enriquecimento sem causa do beneficiário.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 606.121 - SP (2014/0278244-0)

Tema da AçãoPág. 1

determinar sua manutenção no plano de saúde oferecido por sua ex-empregadora, com as mesmas condições de cobertura assistencial e, principalmente, de preço, que deve obedecer aos valores por ele pagos por ocasião de sua aposentadoria

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

No caso, a agravante alegou que há ofensa ao art. 31 da Lei n. 9.656/1998 [...] porém não impugnou o outro fundamento da decisão agravada acima especificado.

Observações

A decisão fundamenta o não conhecimento na falta de ataque ao fundamento de que o recurso especial demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7).

Caso ID: 201402782440PDFs: 201402782440_001.pdf