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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 620.626 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO18/12/2014TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de tratamento em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade18/12/2014

Agravos conhecidos para negar seguimento aos recursos especiais.

Partes do Processo

JOSÉ CARLOS CABELLO CAMPOS FILHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

Advogados

SILVANA CHIAVASSA-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Abusividade da negativa de cobertura de tratamento
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
O autor busca majoração de honorários; a operadora busca reconhecimento da prescrição ânua.
Teses do Recorrente
Autor: honorários fixados em 20% sobre R$ 40.000,00 seriam irrisórios. Operadora: a pretensão de restituição de valores pagos estaria sujeita à prescrição ânua.
Dispositivos Invocados
art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, art. 206, II, alínea b do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Inviabilidade de reexame do montante de honorários advocatícios.

Ausência de Prequestionamento

Matéria de ordem pública (prescrição) não prequestionada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 336.236/SPAgRg no Ag 1.035.929/PRAgRg no AREsp 211.453/SPAgRg no AREsp 213.112/RSAgRg no REsp 1.212.942/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto aos honorários e ausência de prequestionamento quanto à prescrição.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 620.626 - SP (2014/0277975-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não se conhece de recurso especial cujo objetivo é rediscutir o montante da verba honorária fixada pelas instâncias de origem, a teor do enunciado n. 7, da Súmula do STJ

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

o requisito do prequestionamento deve ser observado mesmo com relação às questões de ordem pública

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO de ambos os agravos, e com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especiais.

Observações

Recursos de ambas as partes (beneficiário e operadora) foram rejeitados por óbices processuais (Súmula 7 e falta de prequestionamento), mantendo o acórdão de origem favorável ao beneficiário.

Caso ID: 201402779755PDFs: 201402779755_001_02.pdf