AREsp 620.626 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de tratamento em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravos conhecidos para negar seguimento aos recursos especiais.
Partes do Processo
JOSÉ CARLOS CABELLO CAMPOS FILHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Abusividade da negativa de cobertura de tratamento
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- O autor busca majoração de honorários; a operadora busca reconhecimento da prescrição ânua.
- Teses do Recorrente
- Autor: honorários fixados em 20% sobre R$ 40.000,00 seriam irrisórios. Operadora: a pretensão de restituição de valores pagos estaria sujeita à prescrição ânua.
- Dispositivos Invocados
- art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, art. 206, II, alínea b do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inviabilidade de reexame do montante de honorários advocatícios.
Ausência de PrequestionamentoMatéria de ordem pública (prescrição) não prequestionada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 336.236/SPAgRg no Ag 1.035.929/PRAgRg no AREsp 211.453/SPAgRg no AREsp 213.112/RSAgRg no REsp 1.212.942/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto aos honorários e ausência de prequestionamento quanto à prescrição.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 620.626 - SP (2014/0277975-5)”
“não se conhece de recurso especial cujo objetivo é rediscutir o montante da verba honorária fixada pelas instâncias de origem, a teor do enunciado n. 7, da Súmula do STJ”
“o requisito do prequestionamento deve ser observado mesmo com relação às questões de ordem pública”
“CONHEÇO de ambos os agravos, e com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especiais.”
Observações
Recursos de ambas as partes (beneficiário e operadora) foram rejeitados por óbices processuais (Súmula 7 e falta de prequestionamento), mantendo o acórdão de origem favorável ao beneficiário.
