AREsp 620.680 - SP (2014/0277869-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
JÚLIO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente limitou-se a tecer considerações genéricas sobre os óbices aplicados na origem, sem impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Art. 544, § 4º, I, do CPC/73).
Súmula 7/STJIncidência da Súmula 7/STJ na decisão agravada não foi devidamente afastada.
Falta de cotejo analíticoFalta de comprovação do dissídio jurisprudencial e demonstração analítica.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 347.137/MGAgRg no AREsp 409.214/RSAgRg no AREsp 298.996/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, limitando-se a alegações genéricas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 620.680 - SP (2014/0277869-3)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“a falta de ataque específico à decisão agravada acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/73”
“AGRAVADO : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando de admissibilidade recursal sob a égide do CPC/1973. O teor do mérito da causa originária (procedimento específico do plano de saúde) não consta no texto desta decisão monocrática.
