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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 620.680 - SP (2014/0277869-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2016-06-08nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-06-08

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

JÚLIO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

CAMILA DOS SANTOS GARCIA-
BENEDICTO CELSO BENÍCIO-
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente limitou-se a tecer considerações genéricas sobre os óbices aplicados na origem, sem impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Art. 544, § 4º, I, do CPC/73).

Súmula 7/STJ

Incidência da Súmula 7/STJ na decisão agravada não foi devidamente afastada.

Falta de cotejo analítico

Falta de comprovação do dissídio jurisprudencial e demonstração analítica.

Súmulas Aplicadas
Súmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 347.137/MGAgRg no AREsp 409.214/RSAgRg no AREsp 298.996/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, limitando-se a alegações genéricas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 620.680 - SP (2014/0277869-3)

Conhecimento do RecursoPág. 4

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Descricao CurtaPág. 2

a falta de ataque específico à decisão agravada acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/73

NomePág. 1

AGRAVADO : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando de admissibilidade recursal sob a égide do CPC/1973. O teor do mérito da causa originária (procedimento específico do plano de saúde) não consta no texto desta decisão monocrática.

Caso ID: 201402778693PDFs: 201402778693_001.pdf