Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 607.843 - SP (2014/0277615-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2014-10-31Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-10-31

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

EUCLIDES JOSE DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
MÔNICA ALVES LIMA GRANDOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial não admitido na origem.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra a decisão que aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não rebateu de forma específica e clara os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7/STJ).

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissão não combatida.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissão não combatida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 607.843 - SP (2014/0277615-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão aplica o princípio da dialeticidade recursal (atual Súmula 182 do STJ, embora não citada numericamente) em razão de o agravante não ter atacado os fundamentos de retenção do REsp (Súmulas 5 e 7).

Caso ID: 201402776155PDFs: 201402776155_001.pdf