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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 604.642 - SP (2014/0277600-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI15/08/2016Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a alteração unilateral de condições (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/08/2016

Agravo em Recurso Especial não provido (mantida a decisão de inadmissibilidade).

Partes do Processo

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

agravanteoperadora

FIORAVANTE JOSE GERALDO

agravadobeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO-
JOÃO MARCELO MÁXIMO RICARDO DOS SANTOS-
LUCIANA CROSE GERALDO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do recurso especial para revogar a antecipação de tutela e discutir a legalidade das alterações no plano.
Teses do Recorrente
Ausência de prova inequívoca para tutela antecipada; inexistência de dever legal de manter valores e formas de pagamento anteriores para aposentados.
Dispositivos Invocados
Artigo 273 do CPC/73, Artigo 535 do CPC/73, Artigo 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de elementos fáticos e probatórios para aferir requisitos da tutela antecipada.

Outro

Súmula 735 do STF (não cabe recurso especial contra acórdão que defere medida liminar).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 735/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.402.701/RSREsp 1.264.044/RSAgRg no AREsp 494283/SPAgRg no AREsp 620462/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7/STJ e 735/STF, impedindo a análise da decisão precária de tutela antecipada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 604.642 - SP (2014/0277600-5)

Tema da AçãoPág. 1

o aposentado que tenha contribuído para o plano de saúde coletivo, deverá ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

seria necessário o reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, o que também não é possível em sede de recurso especial, dado o óbice contido no Enunciado n. 7 da Súmula deste STJ.

Resultado FinalPág. 5

nega-se provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A recorrente é a empregadora (Mercedes-Benz) que atua como estipulante/gestora do benefício em litígio sobre manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98). O tribunal de origem utilizou erroneamente a grafia 'Lei nº 9651/98' em trecho citado na pág. 5.

Caso ID: 201402776005PDFs: 201402776005_001.pdf