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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 605.043 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2016-10-17TJSP - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de negativa de custeio de material (CDI) para cirurgia cardíaca por operadora de plano de saúde e pedido de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-12-04

Nego seguimento ao recurso (deserção por falta de renovação da justiça gratuita).

#2merito2016-10-17

Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ARLINDO DE SOUZA TRINDADE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

YGOR AUGUSTA SANTARÉM GRACIANOOAB/SP 243331
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
SIMONE RENATA DA SILVAOAB/SP 314440

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
material (CDI) para cirurgia cardíaca
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais pela recusa de cobertura.
Teses do Recorrente
Sustenta que a recusa indevida à cobertura médica (material CDI) enseja reparação por dano moral, não sendo mero aborrecimento.
Dispositivos Invocados
art. 6º, VI e VIII do CDC, art. 14 do CDC, art. 47 do CDC, art. 51, 1º do CDC, art. 186 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório para verificar existência de dano moral.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos demais dispositivos legais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que o mero inadimplemento contratual não gera dano moral in re ipsa e que alterar a conclusão do tribunal local sobre a inexistência de abalo à dignidade esbarra na Súmula 7.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1269246/RSAgRg no REsp 1457475/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF; entendimento de que o mero descumprimento contratual não gera dano moral.

Evidências

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE - Custeio de material (CDI) para cirurgia cardíaca

Resultado Segundo GrauPág. 1

Recurso da ré parcialmente provido, para tanto, prejudicado o adesivo da autora.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incidência do enunciado nº 7 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. (...) incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão de 2014 do Ministro Presidente negava seguimento por deserção. Contudo, a decisão de 2016 do Relator Raul Araújo analisou o agravo, superando a barreira formal anterior para negar provimento ao REsp com base em óbices sumulares e jurisprudência de mérito.

Caso ID: 201402775954PDFs: 201402775954_001.pdf, 201402775954_001_03.pdf