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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1491268

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2014-12-04TJMG - MG1 decisão

Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, comumente associada ao setor de saúde suplementar, embora o texto trate estritamente de admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-12-04

Nego seguimento ao recurso (deserção).

Partes do Processo

RONALDO ALVES MOREIRA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

TEREZINHA ALVES DOS SANTOSOAB/null null
THELMA UTSCH OLIVEIRA VALLEOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARESOAB/null null
EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/null null
RITA ALCYONE SOARES NAVARROOAB/null null
MARCELO A F BRANDÃOOAB/null null
ANDRE LUIZ LIMA SOARESOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem para admissão e julgamento do mérito do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, limitando-se a registrar a falta de preparo e a não comprovação da concessão de justiça gratuita para a instância extraordinária.
Dispositivos Invocados
Art. 511, caput, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

O recurso especial não foi instruído com as guias de preparo e comprovantes de pagamento.

Não informado

A parte não renovou o pedido de justiça gratuita para a instância extraordinária.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no Ag nº 1.222.674/DFEDcl no AgRg nos EAREsp 221.303/RSAgRg nos EDcl no AREsp 497.645/RJEDcl no AREsp 399.852/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção caracterizada pela ausência de preparo e pela falta de renovação do pedido de gratuidade de justiça no ato de interposição do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1491268 - MG (2014/0277290-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que o recurso especial não foi instruído com as guias de preparo os respectivos comprovantes de pagamento no momento de sua interposição.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.

Observações

A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973. O relator era o então Presidente do STJ agindo em sede de admissibilidade.

Caso ID: 201402772900PDFs: 201402772900_001.pdf