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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 613.578 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-02-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a discussão sobre o regime de custeio (Art. 31, Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-17

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

CLÁUDIO MAGALHÃES

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e critérios de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para que o custeio do plano do aposentado siga as alterações contratuais vigentes para os funcionários ativos.
Teses do Recorrente
Alega violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, sustentando que o pagamento integral deve compreender as condições de custeio oferecidas atualmente aos ativos, e não critérios pretéritos, sob pena de enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

Mencionado como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem, superado pelo STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica, mas não há direito adquirido ao regime de custeio anterior. O beneficiário deve assumir o pagamento integral, que variará conforme as alterações no plano paradigma (ativos).
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Dissonância entre o acórdão estadual e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a ausência de direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde por inativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 613.578 - SP (2014/0277016-8)

Tese AplicadaPág. 3

não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade, preservando-se, assim, a paridade e o equilíbrio do sistema.

Resultado FinalPág. 7

conheço do agravo para, de plano, dar provimento ao recurso especial nos termos da fundamentação, invertendo-se os ônus sucumbenciais lançados na origem

Observações

A decisão aplica o entendimento de que a manutenção do Art. 31 da Lei 9.656/98 garante a paridade de condições assistenciais, mas não congela o valor ou o modelo de custeio, permitindo que o inativo acompanhe as mudanças do plano dos ativos.

Caso ID: 201402770168PDFs: 201402770168_001.pdf