AREsp 613.578 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a discussão sobre o regime de custeio (Art. 31, Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
CLÁUDIO MAGALHÃES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e critérios de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que o custeio do plano do aposentado siga as alterações contratuais vigentes para os funcionários ativos.
- Teses do Recorrente
- Alega violação aos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, sustentando que o pagamento integral deve compreender as condições de custeio oferecidas atualmente aos ativos, e não critérios pretéritos, sob pena de enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 30 da Lei 9.656/98, Artigo 31 da Lei 9.656/98, Artigo 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
Mencionado como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem, superado pelo STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica, mas não há direito adquirido ao regime de custeio anterior. O beneficiário deve assumir o pagamento integral, que variará conforme as alterações no plano paradigma (ativos).
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Dissonância entre o acórdão estadual e a jurisprudência consolidada do STJ sobre a ausência de direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde por inativos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 613.578 - SP (2014/0277016-8)”
“não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade, preservando-se, assim, a paridade e o equilíbrio do sistema.”
“conheço do agravo para, de plano, dar provimento ao recurso especial nos termos da fundamentação, invertendo-se os ônus sucumbenciais lançados na origem”
Observações
A decisão aplica o entendimento de que a manutenção do Art. 31 da Lei 9.656/98 garante a paridade de condições assistenciais, mas não congela o valor ou o modelo de custeio, permitindo que o inativo acompanhe as mudanças do plano dos ativos.
