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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1491202 / MG

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2014-12-04TJMG - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, operadora de planos de saúde e seguros.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-12-04

Negado seguimento ao recurso (deserção).

Partes do Processo

RONALDO ALVES MOREIRA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

THELMA UTSCH OLIVEIRA VALLE-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
MARCELO A F BRANDÃO-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Assistência judiciária gratuita e preparo recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de origem para processamento do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A parte alega ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que dispensaria o preparo.
Dispositivos Invocados
art. 511, caput, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Recurso não instruído com guias de preparo e ausência de renovação do pedido de justiça gratuita no STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A gratuidade de justiça deferida em instâncias inferiores não alcança automaticamente o STJ, devendo o pedido ser renovado na interposição do recurso.
Precedentes Citados
EDcl no Ag nº 1.222.674/DFEDcl no AgRg nos EAREsp 221.303/RSAgRg nos EDcl no AREsp 497.645/RJEDcl no AREsp 399.852/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deserção por falta de preparo e não renovação do pedido de justiça gratuita.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1491202 - MG (2014/0276950-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o recurso especial não foi instruído com as guias de preparo os respectivos comprovantes de pagamento no momento de sua interposição.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento ao recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de questão processual (preparo/justiça gratuita) sem adentrar nos detalhes do litígio de saúde em si.

Caso ID: 201402769507PDFs: 201402769507_001.pdf