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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 614.674

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2014-12-05TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei nº 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-12-05

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

ANTONIO TESTA SOBRINHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadaoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGOOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Ter a mensalidade calculada com base no contrato vigente durante o pacto laboral (evitar o pagamento da cota patronal integral ou alteração de modelo).
Teses do Recorrente
Alega violação ao direito adquirido de manter as condições financeiras exatas do período da atividade laboral.
Dispositivos Invocados
art. 6º da LINDB, art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Outro

Natureza constitucional da discussão sobre o art. 6º da LINDB (LICC).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano desde que assuma o pagamento integral da prestação (sua contribuição mais a contribuição patronal).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 570.460/SPAgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SPREsp 531.370/SPAgRg no AREsp 6.895/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A tese do recorrente (preço de ativo) contraria a jurisprudência consolidada do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 614.674 - SP (2014/0276931-7)

Tese AplicadaPág. 2

pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições da cobertura existente à época da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação, correspondente à sua contribuição mais a contribuição patronal

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Incidente, portanto, a Súmula n. 83/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão confirma o entendimento de que a manutenção do aposentado exige o pagamento da cota integral (empregado + patronal), rejeitando a pretensão do autor de manter o valor da mensalidade nos mesmos moldes de quando era funcionário ativo.

Caso ID: 201402769317PDFs: 201402769317_001.pdf