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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 607.810

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO05/10/2015Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve operadora de saúde (Sul América) e discussão sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade05/10/2015

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

MARCOS ANTÔNIO STAFF

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-
MÔNICA ALVES LIMA GRANDO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por ex-empregado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que discute o art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta ofensa ao art. 31 da Lei 9.656/98, alegando direito à manutenção do plano.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei nº 9.656/98, art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deficiência de Fundamentação

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Dialeticidade).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPAgRg no AREsp 426.809/BAAgRg no AREsp 476.356/SCAgRg no REsp 1.389.321/RSREsp 834.249/RN

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ feita pelo tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 607.810 - SP (2014/0276924-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

SubtemaPág. 2

Todavia, o agravante se limitou a reiterar a alegação de ofensa ao art. 31 da Lei nº 9.656/98, sem infirmar a aplicabilidade do mencionado verbete sumular.

Sumulas AplicadasPág. 2

consignou a incidência da Súmula 7/STJ, na espécie, por ser necessário o reexame da matéria fática.

Observações

A decisão aplica o princípio da dialeticidade com base no CPC/1973 (vigente à época).

Caso ID: 201402769241PDFs: 201402769241_001.pdf