AREsp 539.413
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo e as condições de custeio sob a ótica da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
VANDERLEI REZENDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde e valor de custeio (Art. 31, Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para exigir que o aposentado arque com o pagamento integral (cota do empregado mais a do empregador).
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido ao valor de custeio da ativa; o inativo deve assumir a integralidade da mensalidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Invocada pela decisão de inadmissibilidade na origem, mas superada pelo STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A manutenção de aposentado exige o pagamento integral da prestação (cota do empregado + cota da empresa), não havendo direito adquirido ao valor de custeio anterior.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ afasta o direito adquirido ao modelo de custeio anterior, exigindo pagamento integral pelo aposentado.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 539.413 - SP (2014/0145175-0)”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, mantendo o recorrido e seus dependentes no seguro saúde da recorrente vigente à época de sua aposentadoria com o pagamento integral das contribuições de custeio.”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema”
Observações
O processo trata da aplicação dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98. A decisão reformou o entendimento do TJSP que garantia ao aposentado as mesmas condições de custeio (preço) da ativa.
