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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 537590

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER2014-07-17Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em lide contra pessoa física, típico de disputas de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-07-17

Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ)

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

MARGARIDA PEREZ

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
TICIANA SCARAVELLI FREIREOAB/SP 273.404
ROBERTO VAGNER RIBEIRO BARBATO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade da Súmula 115 do STJ ou possibilidade de regularização da representação processual.
Dispositivos Invocados
Art. 13 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso inexistente por falta de procuração da advogada subscritora do recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Enunciado n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, sendo inaplicável a regularização prevista no art. 13 do CPC/73.
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de instrumento procuratório conferindo poderes à subscritora do recurso especial.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (...) MINISTRO FELIX FISCHER

Motivo DeterminantePág. 1

In casu, não foi localizado nos autos instrumento procuratório conferindo poderes à subscritora do recurso especial, Dra. Ticiana Scaravelli Freire, OAB/SP n.º 273.404.

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo em recurso especial devido a defeito na representação processual da operadora.

Caso ID: 201401451685PDFs: 201401451685_001_02.pdf