AREsp 537590
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em lide contra pessoa física, típico de disputas de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ)
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
MARGARIDA PEREZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade da Súmula 115 do STJ ou possibilidade de regularização da representação processual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso inexistente por falta de procuração da advogada subscritora do recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, sendo inaplicável a regularização prevista no art. 13 do CPC/73.
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de instrumento procuratório conferindo poderes à subscritora do recurso especial.
Evidências
“O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (...) MINISTRO FELIX FISCHER”
“In casu, não foi localizado nos autos instrumento procuratório conferindo poderes à subscritora do recurso especial, Dra. Ticiana Scaravelli Freire, OAB/SP n.º 273.404.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo em recurso especial devido a defeito na representação processual da operadora.
