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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 532.321
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2014-06-30nao_informado - DF1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2014-06-30
Não conhecimento do agravo por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
agravanteoperadora
ARISLANE SOARES MARQUES
agravadobeneficiario
Advogados
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETO-
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL-
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O agravo foi protocolado após o esgotamento do prazo recursal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do prazo para interposição do agravo (intempestividade).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 532.321 - DF (2014/0144943-2)”
Conhecimento do RecursoPág. 1
“O agravo não merece prosperar em razão da sua manifesta intempestividade.”
Resultado FinalPág. 1
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressuposto de admissibilidade extrínseco (tempestividade), não abordando o mérito da lide de saúde suplementar.
Caso ID: 201401449432PDFs: 201401449432_001_02.pdf
