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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 532.321

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2014-06-30nao_informado - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-06-30

Não conhecimento do agravo por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ARISLANE SOARES MARQUES

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETO-
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O agravo foi protocolado após o esgotamento do prazo recursal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do prazo para interposição do agravo (intempestividade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 532.321 - DF (2014/0144943-2)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não merece prosperar em razão da sua manifesta intempestividade.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de pressuposto de admissibilidade extrínseco (tempestividade), não abordando o mérito da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 201401449432PDFs: 201401449432_001_02.pdf