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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 534.619 - SP (2014/0140154-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2014-09-09nao_informado - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, no contexto de agravo em recurso especial em matéria de seguros/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-09-09

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ROSÂNIA TEIXEIRA ANZOLINI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JACK HORK ALVES-
RENATA BURGUI ALVES-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante alega que a decisão que inadmitiu o recurso especial contrariou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Dispositivos Invocados
CPC, art. 544

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo deixou de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Deficiência de Fundamentação

A agravante não impugnou os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito em razão de óbice processual (Súmula 182/STJ).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não contestou especificamente os motivos da inadmissão do REsp (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 534.619 - SP (2014/0140154-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando do não conhecimento do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem.

Caso ID: 201401401540PDFs: 201401401540_001.pdf