REsp 1.581.598 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de contrato de plano de assistência à saúde, especificamente sobre reajuste por faixa etária e repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Provimento ao agravo para converter em Recurso Especial.
Determinação de devolução à origem para suspensão (Tema 929).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
YU PAO HU
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (Estatuto do Idoso) e repetição de indébito
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- DANO MORAL NÃO CONFIGURADO
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação de devolução em dobro dos valores cobrados, alegando ausência de má-fé.
- Teses do Recorrente
- A recorrente defende a indispensabilidade da caracterização de má-fé para a condenação à devolução em dobro prevista no CDC.
- Dispositivos Invocados
- Art. 42, parágrafo único, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito não foi apreciado devido à afetação do tema (repetição de indébito em dobro) ao rito dos recursos repetitivos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.517.888/RN
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema 929/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.581.598 - RJ (2014/0138169-2)”
“CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. AUMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“defende ser indispensável a caracterização de má fé para condenação de devolução em dobro dos valores cobrados”
“foi afetada ao rito do art. 543-C do CPC ... para uniformizar o entendimento sobre "as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC" (tema 929).”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma”
Observações
O processo foi inicialmente autuado como AREsp 529.187 e convertido em REsp 1.581.598. A decisão final apresentada no documento é o sobrestamento por força de recurso repetitivo.
