AREsp 526.959 - PR (2014/0135883-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de consignação em pagamento movida por beneficiário contra operadora de saúde (Sul América) referente a valores de prêmios mensais.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial (Súmulas 283/STF e 83/STJ).
Partes do Processo
GILBERTO GUELMANN
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Consignação em pagamento de prêmios mensais; discussão sobre valores e atualização monetária (ANS).
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a discussão de valores na consignatória e a incidência de juros e correção.
- Teses do Recorrente
- Impossibilidade de discussão de valores em ação consignatória; falta de planilha especificada pela operadora e inexistência de mora para juros.
- Dispositivos Invocados
- art. 896 CPC/73, art. 897 CPC/73, art. 898 CPC/73, art. 899 CPC/73, art. 337 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à ampla discussão de débito em consignação.
Falta de cotejo analíticoDissídio jurisprudencial não comprovado nos termos do RISTJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AG 406.408/DFREsp 448.602REsp 299.171REsp 150.425
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmula 283/STF, 83/STJ e falta de cotejo analítico) que impediram o processamento do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 526.959 - PR (2014/0135883-9)”
“Ação: de consignação em pagamento, ajuizada pelo agravante, em face da SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A, a fim de efetuar o depósito referente a prêmios mensais”
“Como esses fundamentos não foram impugnados, deve-se manter o acórdão recorrido. Aplica-se, neste caso, a Súmula 283/STF.”
“ao decidir que em ação de consignação de pagamento, é possível ampla discussão acerca do débito, alinhou-se ao entendimento do STJ quanto à matéria... Súmula 83/STJ”
“CONHEÇO do agravo em recurso especial, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC.”
Observações
A decisão nega seguimento ao REsp principalmente porque o recorrente não impugnou os fundamentos do TJPR sobre a necessidade de recomposição da moeda e a validade dos cálculos da contadoria.
