REsp 1.460.096 - SP (2014/0134219-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo discute a manutenção de trabalhador aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no Art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOSÉ LUCIANO LEÔNCIO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e regime de custeio (pagamento integral).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para garantir a manutenção no plano nas mesmas condições e valores praticados quando da vigência do contrato de trabalho (direito adquirido ao custeio antigo).
- Teses do Recorrente
- Sustenta direito adquirido de se manter no plano de saúde nas mesmas condições e valores de quando era empregado ativo, alegando que as novas regras do plano paradigma não lhe seriam aplicáveis por falta de anuência e informação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 3º do CDC, Art. 4º do CDC, Art. 6º do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJMencionada em precedentes citados para inviabilizar reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido ao regime de custeio. O aposentado deve assumir o pagamento integral da prestação, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma (ativos), preservando a paridade e o equilíbrio do sistema.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ, visto que a decisão de origem está alinhada à jurisprudência da Corte de que não existe direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.460.096 - SP (2014/0134219-7)”
“Todavia, não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações contratuais que alcançaram os empregados em atividade”
“Porque o acórdão está, como se pode ver, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, impõe-se o óbice da Súmula n.º 83 do STJ à pretensão recursal.”
Observações
A decisão, apesar de mencionar o artigo 932 do CPC/2015, aplica as regras de admissibilidade do CPC/1973 por ser o acórdão recorrido anterior a março/2016 (Enunciado Administrativo 2/STJ).
