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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.459.995 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-04-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de tratamento quimioterápico (off label) e indenização por danos morais em face de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-04-19

Recurso Especial provido para condenar a operadora ao pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais.

Partes do Processo

GLAUCIA ORSI

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

JORGE FERNANDES LAHAMOAB/SP 081412
RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
PRISCYLLA MICHELEE FERREIRA DOS SANTOSOAB/SP 220814
FRANCISCO RODRIGUES AZENHA JUNIOROAB/SP 268931

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento quimioterápico (Sandostatin Lar) off label para carcinoma neuroendócrino metastático.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar a operadora em danos morais e redistribuição da sucumbência.
Teses do Recorrente
A negativa de custeio de tratamento quimioterápico para doença grave gera dano moral in re ipsa ou pelo agravamento da aflição do paciente.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 187, 395, 927 do CC/02, art. 6º, VI, do CDC, art. 20, 21 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 362/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A injusta recusa de cobertura de plano de saúde pode ser fato gerador de dano moral se agravar a situação de aflição e angústia do segurado que já se encontra com a saúde debilitada.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 713.594/DFAgRg no Ag 1.353.037/MAAgInt no AREsp 872.156/CEAgInt no AREsp 955.562/BAAgRg no REsp 1.500.631/RJAgRg no AREsp 520.750/SPAgRg no AREsp 624.092/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ que reconhece dano moral em recusas indevidas de tratamento para doenças graves.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.459.995 - SP (2014/0134008-8)

SubtemaPág. 1

Autora portadora de carcinoma neuroendócrino metastático. Tratamento quimioterápico. Utilização off label de medicamentos (Sandostatin Lar).

Tese AplicadaPág. 2

a injusta recusa de cobertura de plano de saúde pode ser fato gerador de dano moral, se agravar a situação de aflição e angústia do segurado, que já se encontre com a saúde debilitada

Resultado FinalPág. 7

dou provimento ao recurso especial, para o fim de condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a R$ 10.000,00

Observações

A decisão monocrática única resolveu o mérito do REsp com base em jurisprudência dominante, reformando o acórdão paulista apenas no tocante aos danos morais.

Caso ID: 201401340088PDFs: 201401340088_001_02.pdf