REsp 1.459.995 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de tratamento quimioterápico (off label) e indenização por danos morais em face de operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para condenar a operadora ao pagamento de R$ 10.000,00 de danos morais.
Partes do Processo
GLAUCIA ORSI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento quimioterápico (Sandostatin Lar) off label para carcinoma neuroendócrino metastático.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora em danos morais e redistribuição da sucumbência.
- Teses do Recorrente
- A negativa de custeio de tratamento quimioterápico para doença grave gera dano moral in re ipsa ou pelo agravamento da aflição do paciente.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186, 187, 395, 927 do CC/02, art. 6º, VI, do CDC, art. 20, 21 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 362/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A injusta recusa de cobertura de plano de saúde pode ser fato gerador de dano moral se agravar a situação de aflição e angústia do segurado que já se encontra com a saúde debilitada.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 713.594/DFAgRg no Ag 1.353.037/MAAgInt no AREsp 872.156/CEAgInt no AREsp 955.562/BAAgRg no REsp 1.500.631/RJAgRg no AREsp 520.750/SPAgRg no AREsp 624.092/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ que reconhece dano moral em recusas indevidas de tratamento para doenças graves.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.459.995 - SP (2014/0134008-8)”
“Autora portadora de carcinoma neuroendócrino metastático. Tratamento quimioterápico. Utilização off label de medicamentos (Sandostatin Lar).”
“a injusta recusa de cobertura de plano de saúde pode ser fato gerador de dano moral, se agravar a situação de aflição e angústia do segurado, que já se encontre com a saúde debilitada”
“dou provimento ao recurso especial, para o fim de condenar a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a R$ 10.000,00”
Observações
A decisão monocrática única resolveu o mérito do REsp com base em jurisprudência dominante, reformando o acórdão paulista apenas no tocante aos danos morais.
