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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 528.742 - SP (2014/0133701-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2015-05-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e discute a aplicação de multa cominatória (astreintes) decorrente de descumprimento de obrigação contratual de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-29

Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial com base na Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

MARIA DAS MERCÊS BATISTA LEAL

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROGÉRIO DAMASCENO LEALOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
AMANDA BEATRIZ DA SILAVOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Revisão do valor de astreintes por descumprimento de ordem judicial
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor fixado a título de astreintes.
Teses do Recorrente
A agravante sustenta que a redução da multa pelo tribunal de origem foi desproporcional e que o valor deve servir como coação efetiva ao cumprimento da obrigação.
Dispositivos Invocados
art. 461, § 6º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor das astreintes demanda reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 561.183/PRAgRg no AREsp 380.358/SCEDcl no AgRg no AREsp 361.515/PEAgRg no AREsp 376.507/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ, pois o valor fixado pela origem (R$ 5.000,00) não foi considerado irrisório nem exorbitante pelo STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 528.742 - SP (2014/0133701-5)

AstreintesPág. 1

Multa cominatória fixada em R$ 5.000,00 pelo período total de descumprimento (ad. 461 § 60 do CPC)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

situação esta que atrai o óbice da Súmula nº 7 desta Corte, haja vista que não se mostra irrisória, tampouco exorbitante.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata especificamente da revisão do valor acumulado de astreintes que o Tribunal de origem limitou a um montante fixo. O STJ manteve a decisão de origem por entender que a revisão do valor esbarraria no reexame de provas.

Caso ID: 201401337015PDFs: 201401337015_001.pdf