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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.460.960

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2015-10-15TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo empresarial após demissão voluntária, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-10-15

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

EDERALDO MOTTA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

EDERALDO MOTTA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado no plano de saúde após demissão (Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manter o plano de saúde nas mesmas condições de cobertura e preço vigentes durante o contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Alega que faz jus à manutenção do plano nas mesmas condições de cobertura assistencial de quando na ativa, arcando apenas com o custo total das mensalidades originais.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Assegura-se ao ex-empregado a manutenção no plano de saúde desde que assuma o pagamento integral, que pode variar conforme as alterações no plano paradigma e em paridade com o custeio da ex-empregadora.
Precedentes Citados
AgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do tribunal de origem coincidia com o do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.460.960 - SP (2014/0133698-8)

Conhecimento do RecursoPág. 4

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Tema da AçãoPág. 1

CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. DEMISSÃO. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.658/98. SÚMULA N. 83 DO STJ.

Embargos Declaracao OrigemPág. 2

Embargos acolhidos, com efeito modificativo, nos termos do acórdão.

Observações

O recorrente atua em causa própria. A decisão menciona a unificação do modelo de contratação entre ativos e inativos pela General Motors/Sul América como fundamento para a alteração do valor cobrado.

Caso ID: 201401336988PDFs: 201401336988_001.pdf