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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 538.353

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER2014-07-17Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-07-17

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ELVIRA SILVA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
SIMONE RENATA DA SILVA-
EVARISTO PEREIRA JÚNIOR-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
Irresignação contra decisão que inadmitiu o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de exaurimento de instância ordinária (interposição de REsp contra decisão monocrática).

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 281 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É incabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática de tribunal de origem sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias mediante agravo interno.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 203.909/SPAgRg no EDcl no AREsp n. 203.467/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da colegialidade e falta de exaurimento da instância ordinária.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 538.353 - SP (2014/0131660-6)

Sumulas AplicadasPág. 1

Consoante entendimento consubstanciado na Súmula n.º 281 do STF, aplicável também aos recursos especiais, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de origem antes de buscar a instância especial.

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual (admissibilidade recursal por falta de exaurimento de instância), não entrando em detalhes sobre o objeto do plano de saúde (tratamento ou negativa específica).

Caso ID: 201401316606PDFs: 201401316606_001_02.pdf