AREsp 538.353
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ELVIRA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Irresignação contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de exaurimento de instância ordinária (interposição de REsp contra decisão monocrática).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 281 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- É incabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática de tribunal de origem sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias mediante agravo interno.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 203.909/SPAgRg no EDcl no AREsp n. 203.467/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da colegialidade e falta de exaurimento da instância ordinária.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 538.353 - SP (2014/0131660-6)”
“Consoante entendimento consubstanciado na Súmula n.º 281 do STF, aplicável também aos recursos especiais, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de origem antes de buscar a instância especial.”
“conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (admissibilidade recursal por falta de exaurimento de instância), não entrando em detalhes sobre o objeto do plano de saúde (tratamento ou negativa específica).
