AREsp 528.956 - SP (2014/0129271-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em matéria de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
JOSÉ CLÁUDIO FORNAZIERE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente busca a admissão do recurso especial anteriormente negado pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ implícita).
Súmula 7/STJAs razões do agravo não impugnaram especificamente a aplicação do óbice da Súmula 7.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da dialeticidade recursal em relação aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 528.956 - SP (2014/0129271-8)”
“A irresignação não pode ser conhecida.”
“Com efeito, as razões do agravo não fazem impugnação específica à aplicação do mencionado verbete nº 7/STJ, ficando incólume este óbice”
“Em face do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão aplica o princípio da dialeticidade, assemelhando-se à aplicação da Súmula 182 do STJ, embora não a cite expressamente, focando na falta de ataque ao fundamento da Súmula 7 imposto pelo TJSP.
