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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 528.956 - SP (2014/0129271-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2014-06-16Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em matéria de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-06-16

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

JOSÉ CLÁUDIO FORNAZIERE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
LUIZ EDUARDO R DE MORAESOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente busca a admissão do recurso especial anteriormente negado pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ implícita).

Súmula 7/STJ

As razões do agravo não impugnaram especificamente a aplicação do óbice da Súmula 7.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da dialeticidade recursal em relação aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 528.956 - SP (2014/0129271-8)

Conhecimento do RecursoPág. 1

A irresignação não pode ser conhecida.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Com efeito, as razões do agravo não fazem impugnação específica à aplicação do mencionado verbete nº 7/STJ, ficando incólume este óbice

Resultado FinalPág. 1

Em face do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo.

Observações

A decisão aplica o princípio da dialeticidade, assemelhando-se à aplicação da Súmula 182 do STJ, embora não a cite expressamente, focando na falta de ataque ao fundamento da Súmula 7 imposto pelo TJSP.

Caso ID: 201401292718PDFs: 201401292718_001_02.pdf