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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.458.020

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-02-27Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e a respectiva prescrição para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-02-27

Dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que o período retroativo da condenação é de três anos da data da propositura da ação.

Partes do Processo

JOSÉ CASTRO DE MATOS

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

JULIANA NORDIOAB/SP 232806
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
SIMONE RENATA DA SILVAOAB/SP 314440

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e prescrição trienal
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a limitação temporal da repetição de indébito imposta pelo tribunal de origem, alegando direito à devolução de todas as parcelas pagas indevidamente.
Teses do Recorrente
Tendo sido declarada nula a cláusula de reajuste, todas as parcelas pagas indevidamente deveriam ser devolvidas, não se aplicando a prescrição ânua.
Dispositivos Invocados
art. 169 do CC, art. 182 do CC, art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito por cláusula abusiva de reajuste em contrato de plano de saúde vigente sujeita-se ao prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil), conforme tese firmada em sede de recurso repetitivo.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação de precedente vinculante (recurso repetitivo) que define o prazo prescricional de 3 anos para a repetição de indébito em casos de reajuste abusivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.458.020 - SP (2014/0128815-1)

Tese AplicadaPág. 5

a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 5

dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que o período retroativo alcançado pela condenação relativa à devolução das quantias indevidamente cobradas no contrato de plano de saúde é de três anos da data da propositura da ação

Observações

O Tribunal de origem havia reconhecido a abusividade do reajuste, mas restringido excessivamente a devolução dos valores (apenas após o último aniversário). O STJ reformou para garantir a devolução dos últimos 3 anos anteriores ao ajuizamento.

Caso ID: 201401288151PDFs: 201401288151_001.pdf