REsp 1.458.982 - SP (2014/0128804-9)
AgRg no RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o critério de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao REsp (Súmulas 5 e 7/STJ).
Reconsideração da decisão anterior e provimento do REsp para julgar improcedente o pedido inicial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
DORIVAL AURELIANO DE CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado e modelo de custeio (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para aplicar o valor do prêmio conforme tabela dos ativos e não por média de custos.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio; necessidade de paridade com os ativos para preservar o equilíbrio do sistema.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretacao de clausula contratual
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano, mas não tem direito adquirido ao regime de custeio anterior, devendo assumir o pagamento integral em paridade com o que a ex-empregadora custear para os ativos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento do direito adquirido ao modelo de custeio e aplicação da tese da paridade com funcionários da ativa.
Evidências
“AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.458.982 - SP (2014/0128804-9)”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.”
“provejo o regimental para, reconsiderando a decisão impugnada (fls. 526/530, e-STJ), dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido formulado na inicial.”
Observações
A decisão monocrática de 2017 reconsiderou totalmente a decisão anterior de 2015, que havia aplicado óbices processuais, passando ao julgamento de mérito para dar vitória à operadora de saúde.
