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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.458.982 - SP (2014/0128804-9)

AgRg no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-04-12TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o critério de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-24

Negado seguimento ao REsp (Súmulas 5 e 7/STJ).

#2merito2017-04-12

Reconsideração da decisão anterior e provimento do REsp para julgar improcedente o pedido inicial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

DORIVAL AURELIANO DE CARVALHO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado e modelo de custeio (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para aplicar o valor do prêmio conforme tabela dos ativos e não por média de custos.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido ao modelo de custeio; necessidade de paridade com os ativos para preservar o equilíbrio do sistema.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretacao de clausula contratual

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano, mas não tem direito adquirido ao regime de custeio anterior, devendo assumir o pagamento integral em paridade com o que a ex-empregadora custear para os ativos.
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento do direito adquirido ao modelo de custeio e aplicação da tese da paridade com funcionários da ativa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.458.982 - SP (2014/0128804-9)

Tese AplicadaPág. 3

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho.

Resultado FinalPág. 7

provejo o regimental para, reconsiderando a decisão impugnada (fls. 526/530, e-STJ), dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido formulado na inicial.

Observações

A decisão monocrática de 2017 reconsiderou totalmente a decisão anterior de 2015, que havia aplicado óbices processuais, passando ao julgamento de mérito para dar vitória à operadora de saúde.

Caso ID: 201401288049PDFs: 201401288049_001.pdf, 201401288049_001_03.pdf