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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 523.408 - DF (2014/0128611-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2014-08-19TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em demanda sobre indenização securitária por invalidez permanente decorrente de acidente pessoal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-08-19

Negado provimento ao agravo (mantida a inadmissão do REsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

UILIAN RODRIGUES ALVES

agravadobeneficiario

Advogados

MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/null null
ANDRE LUIS ROSA SOTER DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Indenização por invalidez permanente parcial decorrente de acidente pessoal (perda de dedo polegar)
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar dever de indenizar alegando violação aos arts. 757, 760 e 768 do CC.
Teses do Recorrente
Alega que o sinistro não se enquadra no conceito de acidente pessoal coberto e que houve agravamento do risco pelo segurado.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 768 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à cobertura securitária e inexistência de agravamento de risco em razão dos óbices sumulares.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 458.017/ESAgRg no REsp 1062231/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manutenção do acórdão que reconheceu o dever de indenizar.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 523.408 - DF (2014/0128611-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Trata-se de agravo nos próprios autos (art. 544, CPC) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ

Resultado Segundo GrauPág. 1

mostrando-se correta a condenação em 18% (dezoito por cento) do valor total segurado, conforme a tabela prevista contratualmente.

Entrou No MeritoPág. 3

mostra-se inviável alterar a conclusão do Tribunal de origem quanto ao tema, pois, para tanto, seria necessário reexaminar as cláusulas da apólice, os fatos e as provas, providência vedada a esta Corte, de acordo com as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC.

Observações

O caso refere-se a um seguro de vida/acidentes pessoais comercializado pela Sul América Seguro Saúde. O agravo foi improvido por óbice processual (Súmulas 5 e 7/STJ), mantendo a condenação ao pagamento da indenização por amputação do polegar.

Caso ID: 201401286118PDFs: 201401286118_001.pdf