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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 549.264

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-11-11Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia versa sobre a manutenção de plano de saúde para ex-empregado aposentado com base no Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1outro2019-11-11

Determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do Tema 1.034.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

SANTELMO SANTOS DE MELO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MÔNICA ALVES LIMA GRANDOOAB/SP 335149
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção do plano de saúde para aposentado (PDV)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que garantiu a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições do período da ativa.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 1.036 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos repetitivos sob o Tema 1.034.
Precedentes Citados
RESP 1.818.487/SPRESP 1.816.482/SPRESP 1.829.862/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.034), ensejando a devolução à origem para sobrestamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 549.264 - SP (2014/0126588-4)

Precedentes QualificadosPág. 1

Verifico, todavia, que a controvérsia dos autos trata do tema afetado à Segunda Seção deste Superior Tribunal, sob o rito dos repetitivos... vinculado ao Tema 1.034

Resultado FinalPág. 2

determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para nele permanecerem sobrestados até a conclusão do julgamento do mérito dos recursos recebidos como representativos da controvérsia (Tema 1.034)

Embargos Declaracao OrigemPág. 1

Embargos de declaração rejeitados (fls. 413-417).

Observações

A decisão não julga o mérito do recurso nem sua admissibilidade, apenas aplica a regra de suspensão por afetação de tema repetitivo.

Caso ID: 201401265884PDFs: 201401265884_001_02.pdf