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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 522.359 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2014-06-03Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e a ADUSEPS (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-06-03

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

ADUSEPS - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS USUARIOS DE SEGURO PLANOS E SISTEMAS DE SAÚDE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MARTA MARIA GOMES LINSOAB/PE nao_informado
KEYLA DANIELY DOS SANTOS BEZERRA GUERRAOAB/PE nao_informado
JULIANA ALMEIDAOAB/PE nao_informado
WEBER DO AMARAL CHAVESOAB/PE nao_informado

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que não admitiu o recurso especial com base na Súmula 207 do STJ.
Teses do Recorrente
A agravante limitou-se a repisar os argumentos do recurso especial, sem rebater especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 207/STJ).
Dispositivos Invocados
CPC, art. 544, § 4º, inciso I

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (incidência analógica da Súmula 182/STJ).

Não informado

A decisão agravada de origem aplicou a Súmula 207/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 207 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade; a parte agravante não rebateu o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 207/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 522.359 - PE (2014/0126417-8)

Conhecimento do RecursoPág. 1

não conheço do agravo.

Motivo DeterminantePág. 1

observa-se que a agravante não rebate, como seria de rigor, os alicerces da decisão agravada, limitando-se a repisar os mesmos argumentos já expostos nas razões do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial em razão da incidência do enunciado 207 da Súmula do STJ.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em aspectos processuais (dialeticidade) e não descreve o objeto material da lide (procedimento médico ou cobertura específica).

Caso ID: 201401264178PDFs: 201401264178_001.pdf