AREsp 525.894
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
MARINA RAPHAELA STEFANELLI WAGNER
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Afirmação genérica de que demonstrou a afronta aos dispositivos legais e o dissídio jurisprudencial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não infirmou, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida (princípio da dialeticidade).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 525.894 - SP (2014/0123835-7)”
“Em face do exposto, não conheço do agravo.”
“A agravante não infirmou, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a afirmar, genericamente, que demonstrou a afronta dos dispositivos legais”
Observações
A decisão foca exclusivamente em pressupostos de admissibilidade recursal, não revelando o objeto médico ou contratual subjacente da ação de origem.
