AREsp 523.419
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de reembolso para tratamento de radioterapia modulada (IMRT) e condenação por danos morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, restabelecendo a indenização por danos morais.
Partes do Processo
MILTON CHOHFI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- radioterapia modulada (IMRT)
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais e condenar a operadora por litigância de má-fé.
- Teses do Recorrente
- A recusa injusta de cobertura agrava a aflição psicológica do segurado, caracterizando dano moral; a conduta da ré configura litigância de má-fé.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 17 CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inviabilidade de aferir litigância de má-fé que demanda reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 54/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde gera dano moral pois agrava a aflição e angústia do segurado debilitado.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1341183/PBAgRg no Ag 1353037/MAREsp 918392/RNAgRg no REsp 1298844/RSAgRg no Ag 1318727/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Alinhamento do caso à jurisprudência pacífica do STJ sobre danos morais em negativa de cobertura de saúde.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 523.419 - SP (2014/0123722-2)”
“Negativa de reembolso de despesas decorrentes de tratamento com radioterapia modulada (IMRT)”
“conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, restabelecendo a sentença que fixou o quantum em R$ 15.000,00”
Observações
A decisão monocrática reformou o acórdão do TJSP apenas no que tange aos danos morais, mantendo o entendimento de abusividade da negativa de cobertura já decidido na origem.
