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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 526.341 - SP (2014/0123205-5)

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-10-07TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda versa sobre a manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio aplicável.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-02-03

Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial (Súmulas 5 e 7).

#2merito2015-10-07

Decisão reconsiderada em Agravo Regimental; agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JOÃO DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/1998) e alteração de modelo de custeio.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir que o aposentado arque com o pagamento integral conforme o novo modelo de custeio (pré-pagamento por faixa etária).
Teses do Recorrente
Sustenta que o inativo deve assumir o pagamento integral, podendo variar conforme o plano paradigma dos ativos, e que não há direito adquirido a modelo de custeio específico.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 51, § 2º da Lei 8.078/1990

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Mencionada na primeira decisão (negativa de seguimento), mas superada na reconsideração.

Súmula 7/STJ

Mencionada na primeira decisão (negativa de seguimento), mas superada na reconsideração.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Mantida a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o sistema ser redesenhado para evitar o colapso (exceção da ruína).
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A legalidade da migração para novo plano de saúde visando o equilíbrio econômico-contratual, desde que mantida a cobertura assistencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 526.341 - SP (2014/0123205-5)

Resultado FinalPág. 5

reconsidero a decisão de fls. 570/572 para conhecer do agravo a fim de dar provimento ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Tese AplicadaPág. 2

Mantidos a qualidade e o conteúdo de cobertura assistencial do plano de saúde, não há direito adquirido a modelo de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado Segundo GrauPág. 6

Sentença de procedência - Inconformismo - Continuidade do vínculo nas mesmas condições vigentes... Recurso parcialmente provido

Observações

Houve evolução processual significativa: inicialmente o STJ barrou o recurso pelas Súmulas 5 e 7 (Decisão 2). Após agravo regimental, o Ministro Relator reconsiderou a posição para julgar o mérito e dar provimento à operadora, alinhando-se a precedentes da Terceira Turma (Decisão 1).

Caso ID: 201401232055PDFs: 201401232055_001.pdf, 201401232055_001_03.pdf