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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 524.634 - SP (2014/0123075-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA30/06/2014nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Seguro Saúde S/A em face de beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/06/2014

Não conhecimento do agravo (AREsp).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOAQUIM DOS SANTOS OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
PALMIRA SOUZA PEREIRA-
FLÁVIA AZZI-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Prescrição (Art. 206 do Código Civil)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial para afastar a aplicação das súmulas e reconhecer a violação ao art. 206 do CC.
Teses do Recorrente
Alegação de que foi demonstrada a violação do dispositivo infraconstitucional referente à prescrição.
Dispositivos Invocados
art. 206, inciso II, alínea b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.

Súmula 5/STJ

Incidência na espécie (conforme decisão de inadmissão citada).

Súmula 7/STJ

Incidência na espécie (conforme decisão de inadmissão citada).

Outro

Súmula 283/STF: O recurso não abrange todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante deixou de impugnar os fundamentos relativos às Súmulas 5 e 7 do STJ e à inexistência de comprovação do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 524.634 - SP (2014/0123075-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Dispositivos InvocadosPág. 1

art. 206, inciso II, alínea 'b", do Código Civil

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada").

Observações

A decisão foca exclusivamente na admissibilidade recursal devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem. O mérito sobre a prescrição (art. 206 CC) não foi analisado.

Caso ID: 201401230755PDFs: 201401230755_001_02.pdf