AREsp 524.634 - SP (2014/0123075-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Seguro Saúde S/A em face de beneficiário.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo (AREsp).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOAQUIM DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Prescrição (Art. 206 do Código Civil)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial para afastar a aplicação das súmulas e reconhecer a violação ao art. 206 do CC.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que foi demonstrada a violação do dispositivo infraconstitucional referente à prescrição.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, inciso II, alínea b, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.
Súmula 5/STJIncidência na espécie (conforme decisão de inadmissão citada).
Súmula 7/STJIncidência na espécie (conforme decisão de inadmissão citada).
OutroSúmula 283/STF: O recurso não abrange todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante deixou de impugnar os fundamentos relativos às Súmulas 5 e 7 do STJ e à inexistência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 524.634 - SP (2014/0123075-5)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“art. 206, inciso II, alínea 'b", do Código Civil”
“182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada").”
Observações
A decisão foca exclusivamente na admissibilidade recursal devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem. O mérito sobre a prescrição (art. 206 CC) não foi analisado.
