AREsp 539.867 - SP (2014/0121963-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de prêmio em seguro saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial por violação ao art. 535 CPC.
Partes do Processo
JOÃO SPACOV
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (66 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que a devolução dos valores pagos a maior ocorra desde o desembolso.
- Teses do Recorrente
- Nulidade absoluta da cláusula de reajuste; impossibilidade de convalidação pelo tempo; dever de restituição desde o desembolso.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC, art. 169 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Citada pela origem para negar seguimento, mas afastada pelo STJ para analisar o art. 535.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Houve violação ao art. 535 do CPC pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese de retroatividade da devolução de valores em face de nulidade contratual absoluta (art. 169 CC).
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag n. 1.226.770/SPREsp n. 866.343/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Anulação do acórdão de embargos por omissão quanto ao termo inicial da repetição de indébito.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 539.867 - SP (2014/0121963-0)”
“Aumento do valor do prêmio decorrente de mudança de faixa etária e que atinge consumidor com 66 anos”
“Não obstante, a irresignação merece provimento em virtude da violação do art. 535 do CPC.”
“CONHEÇO do agravo nos próprios autos para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem”
Observações
A decisão foca na nulidade processual (omissão) para garantir que o tribunal de origem analise a aplicação do art. 169 do Código Civil sobre a retroatividade da restituição.
