AREsp 523.921
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em litígio com pessoa física beneficiária.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
IVONE PAGANINI DI MARTINO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Reitera genericamente as teses do recurso especial sem enfrentar especificamente os óbices de admissibilidade impostos pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.
Deficiência de FundamentaçãoViolação ao princípio da dialeticidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1423246/SCAgRg no AREsp 79.569/SPAgRg no Ag 1.056.913/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 523.921 - SP (2014/0120325-3)”
“2. Do exposto, não conheço do agravo.”
“a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai, por analogia, o óbice contido no Enunciado n. 182, da Súmula do STJ”
Observações
Decisão de cunho puramente processual que não discute o objeto meritório da demanda (tratamento ou cobertura) devido à falha técnica na interposição do agravo.
