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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 523.921

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2014-06-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em litígio com pessoa física beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-06-02

Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

IVONE PAGANINI DI MARTINO

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
ELIANE PACHECO OLIVEIRA-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
Teses do Recorrente
Reitera genericamente as teses do recurso especial sem enfrentar especificamente os óbices de admissibilidade impostos pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.

Deficiência de Fundamentação

Violação ao princípio da dialeticidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1423246/SCAgRg no AREsp 79.569/SPAgRg no Ag 1.056.913/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 523.921 - SP (2014/0120325-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

2. Do exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai, por analogia, o óbice contido no Enunciado n. 182, da Súmula do STJ

Observações

Decisão de cunho puramente processual que não discute o objeto meritório da demanda (tratamento ou cobertura) devido à falha técnica na interposição do agravo.

Caso ID: 201401203253PDFs: 201401203253_001.pdf