AREsp 523.819 - SP (2014/0119241-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em disputa contra consumidora, no contexto de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
DINÁ CÉLIA BUENO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta ocorrência de violação à coisa julgada e existência de similitude fática entre os julgados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC/73 devido à falta de impugnação específica da Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 523.819 - SP (2014/0119241-9)”
“O agravo não comporta conhecimento.”
“constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado na Súmula 182/STJ, embora não a cite nominalmente, fundamentando no Art. 544 do CPC/73. O conteúdo meritório do plano de saúde não foi discutido devido ao óbice processual.
