AREsp 521.059 - SP (2014/0118891-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
WILSON ROBERTO MOIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo para reformar decisão que inadmitiu o REsp com base na ausência de violação do art. 535 do CPC e incidência da Súmula 7 do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 535 do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
As razões do agravo não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ (citada como fundamento da decisão de origem)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo quando a parte não refuta os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 521.059 - SP (2014/0118891-5)”
“O Agravo não merece conhecimento.”
“As razões do Agravo apresentado não impugnaram, de modo consistente, os fundamentos da decisão agravada.”
“Súmula 182 do STJ”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do agravo em recurso especial. Não foram extraídos detalhes do objeto material da lide (procedimento específico ou motivo da negativa) por não constarem no relatório da decisão monocrática.
