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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 521.059 - SP (2014/0118891-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI2014-05-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-05-30

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

WILSON ROBERTO MOIA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
LUIZ EDUARDO R DE MORAESOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo para reformar decisão que inadmitiu o REsp com base na ausência de violação do art. 535 do CPC e incidência da Súmula 7 do STJ.
Dispositivos Invocados
Artigo 535 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

As razões do agravo não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 7 do STJ (citada como fundamento da decisão de origem)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A aplicação da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo quando a parte não refuta os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 521.059 - SP (2014/0118891-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O Agravo não merece conhecimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

As razões do Agravo apresentado não impugnaram, de modo consistente, os fundamentos da decisão agravada.

Sumulas AplicadasPág. 1

Súmula 182 do STJ

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do agravo em recurso especial. Não foram extraídos detalhes do objeto material da lide (procedimento específico ou motivo da negativa) por não constarem no relatório da decisão monocrática.

Caso ID: 201401188915PDFs: 201401188915_001_02.pdf