RECURSO ESPECIAL Nº 1.455.127 - RJ (2014/0117811-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e prescrição de reembolso de valores pagos.
Decisões Monocráticas
Determinou a devolução dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema 952.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ZULEICA TEIXEIRA FEITOZA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária e prazo prescricional para repetição de indébito.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) prevista para contratos de seguro e validade do reajuste.
- Teses do Recorrente
- Aplicação do princípio da especialidade para incidência da prescrição ânua de seguros e inexistência de defeito no serviço para afastar o art. 27 do CDC.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 952), ensejando a devolução dos autos à origem para sobrestamento.
- Precedentes Citados
- Resp nº 1568244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação do tema central ao rito dos repetitivos (Tema 952 STJ).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.455.127 - RJ (2014/0117811-0)”
“Reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária. Impossibilidade. Proteção do Idoso. Artigo 15, §3º, da Lei nº 10.741/03.”
“matéria afetada pelo Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, sob o rito dos Recursos Representativos de Controvérsia... vinculados ao Tema nº 952.”
“determina-se a devolução dos autos à origem, onde deve permanecer suspenso o recurso especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema 952”
Observações
A decisão não julga o mérito recursal, mas aplica a sistemática de recursos repetitivos em razão da afetação do Tema 952/STJ.
