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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.455.127 - RJ (2014/0117811-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2016-08-23Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e prescrição de reembolso de valores pagos.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-08-23

Determinou a devolução dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema 952.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ZULEICA TEIXEIRA FEITOZA

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJO-
MELISSA AREAL PIRES-
JULIANA DE MAGALHÃES COSTA-
LUCIANO FILGUEIRAS DA SILVA MONTEIRO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária e prazo prescricional para repetição de indébito.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua (1 ano) prevista para contratos de seguro e validade do reajuste.
Teses do Recorrente
Aplicação do princípio da especialidade para incidência da prescrição ânua de seguros e inexistência de defeito no serviço para afastar o art. 27 do CDC.
Dispositivos Invocados
Artigo 206, §1º, II, b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 952), ensejando a devolução dos autos à origem para sobrestamento.
Precedentes Citados
Resp nº 1568244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação do tema central ao rito dos repetitivos (Tema 952 STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.455.127 - RJ (2014/0117811-0)

Tema da AçãoPág. 1

Reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária. Impossibilidade. Proteção do Idoso. Artigo 15, §3º, da Lei nº 10.741/03.

Precedentes QualificadosPág. 2

matéria afetada pelo Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, sob o rito dos Recursos Representativos de Controvérsia... vinculados ao Tema nº 952.

Resultado FinalPág. 2

determina-se a devolução dos autos à origem, onde deve permanecer suspenso o recurso especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema 952

Observações

A decisão não julga o mérito recursal, mas aplica a sistemática de recursos repetitivos em razão da afetação do Tema 952/STJ.

Caso ID: 201401178110PDFs: 201401178110_001.pdf