AREsp 522.071 - SP (2014/0117795-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo beneficiário e operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
NIVALDO DE SOUZA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- O agravante reitera argumentos de mérito e sustenta a ocorrência de prequestionamento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Ag n. 1.136.439/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo não impugnou especificamente o fundamento da incidência da Súmula 7/STJ utilizado na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 522.071 - SP (2014/0117795-7)”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.”
“O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, não foi impugnado o fundamento "b" supracitado.”
Observações
O fundamento 'b' mencionado na decisão refere-se à incidência da Súmula 7/STJ aplicada pelo tribunal de origem.
