AREsp 519.274 - SP (2014/0117722-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em ação que discute prescrição de pretensão em face de operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
NEIDE GIAMPAULO FERREIRA PESSOA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Prescrição anual
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição ânua (anual) conforme Art. 206, II, b do Código Civil.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que a decisão de origem não observou os termos do Código Civil quanto à prescrição ânua e que há divergência jurisprudencial sobre o tema.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, inciso II, alínea b, do Código Civil, Art. 535 do CPC/1973, Art. 6º da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada (Princípio da dialeticidade).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SPAgRg no AgRg nos EAREsp 557.525/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, visto que a agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 519.274 - SP (2014/0117722-5)”
“a parte insurgente, em síntese, alega que: (a) "decisão proferida não observou os exatos termos do artigo 206, inciso II, alínea b, do Código Civil"; e (b) "o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconhece a prescrição ânua".”
“O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade. 1. Com efeito, a agravante limitou-se a renegar, genericamente, o juízo de admissibilidade realizado na origem, sem, contudo, efetivamente demonstrar a inadequação dos óbices invocados.”
“2. Do exposto, não conheço do agravo, com fulcro no artigo 932, III, do NCPC e na Súmula 182/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, aplicando a Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem (TJSP).
