REsp 1.456.174 - SP (2014/0117590-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo discute a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Negado seguimento ao REsp da seguradora e provido parcialmente o REsp do beneficiário para afastar multa.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ORLANDO MACHADO DE BARROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (60 anos ou mais)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- A seguradora buscava o reconhecimento da prescrição ânua. O beneficiário buscava anular multa processual e discutir critérios de execução baseados em laudo.
- Teses do Recorrente
- Operadora: Incidência de prescrição anual. Beneficiário: Negativa de prestação jurisdicional, preclusão sobre laudo pericial e ilegalidade da multa por embargos declaratórios.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, II, b, do CC, art. 333 do CPC/73, art. 473 do CPC/73, art. 535 do CPC/73, art. 538 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre prescrição decenal.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento dos arts. 333 e 473 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 211/STJSúmula 98/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A prescrição para revisão de cláusula de plano de saúde é decenal (art. 205 CC). Não cabe multa por embargos de declaração quando interpostos com fim de prequestionamento.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.402.259/RJAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 1.261.469/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manutenção do entendimento sobre prescrição decenal e aplicação da Súmula 98/STJ para afastar multa processual.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.456.174 - SP (2014/0117590-1)”
“requer seja declarada a abusividade do reajuste das prestações do plano de saúde, em virtude de mudança de faixa etária.”
“o prazo prescricional de demanda em que se pleiteia a revisão de cláusula abusiva de contrato de plano de saúde é de dez anos, nos termos do art. 205 do CC.”
“NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto pela SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A e, ainda, CONHEÇO do agravo interposto por ORLANDO MACHADO DE BARROS para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial... a fim de afastar a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.”
Observações
Houve dois recursos analisados simultaneamente: um Recurso Especial da operadora e um Agravo em Recurso Especial do beneficiário. A decisão foi amplamente favorável ao beneficiário, mantendo a nulidade do reajuste e cancelando a multa que lhe havia sido imposta pelo tribunal de origem.
