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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.456.174 - SP (2014/0117590-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2014-07-10TJ/SP - SP1 decisão

Classificação: O processo discute a abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-07-10

Negado seguimento ao REsp da seguradora e provido parcialmente o REsp do beneficiário para afastar multa.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTE / AGRAVADAoperadora

ORLANDO MACHADO DE BARROS

RECORRIDO / AGRAVANTEbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP nao_informado
BRUNA LAZARINI ROJOOAB/SP nao_informado
JUSSARA LEITE DA ROCHAOAB/SP nao_informado
MOACIR ANSELMOOAB/SP nao_informado
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP nao_informado
PALMIRA SOUZA PEREIRAOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (60 anos ou mais)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
A seguradora buscava o reconhecimento da prescrição ânua. O beneficiário buscava anular multa processual e discutir critérios de execução baseados em laudo.
Teses do Recorrente
Operadora: Incidência de prescrição anual. Beneficiário: Negativa de prestação jurisdicional, preclusão sobre laudo pericial e ilegalidade da multa por embargos declaratórios.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, b, do CC, art. 333 do CPC/73, art. 473 do CPC/73, art. 535 do CPC/73, art. 538 do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre prescrição decenal.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos arts. 333 e 473 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 211/STJSúmula 98/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A prescrição para revisão de cláusula de plano de saúde é decenal (art. 205 CC). Não cabe multa por embargos de declaração quando interpostos com fim de prequestionamento.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.402.259/RJAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 1.261.469/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manutenção do entendimento sobre prescrição decenal e aplicação da Súmula 98/STJ para afastar multa processual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.456.174 - SP (2014/0117590-1)

SubtemaPág. 2

requer seja declarada a abusividade do reajuste das prestações do plano de saúde, em virtude de mudança de faixa etária.

Tese AplicadaPág. 2

o prazo prescricional de demanda em que se pleiteia a revisão de cláusula abusiva de contrato de plano de saúde é de dez anos, nos termos do art. 205 do CC.

Resultado FinalPág. 4

NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto pela SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A e, ainda, CONHEÇO do agravo interposto por ORLANDO MACHADO DE BARROS para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial... a fim de afastar a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.

Observações

Houve dois recursos analisados simultaneamente: um Recurso Especial da operadora e um Agravo em Recurso Especial do beneficiário. A decisão foi amplamente favorável ao beneficiário, mantendo a nulidade do reajuste e cancelando a multa que lhe havia sido imposta pelo tribunal de origem.

Caso ID: 201401175901PDFs: 201401175901_001.pdf