AREsp 521.732 - SP (2014/0117518-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de indenização por danos materiais e morais contra seguradora de saúde (Sul América) envolvendo reembolso de despesas com cirurgia de câncer de mama.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
CÉLIA MARIA DE ARRUDA SOUFEN
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de cirurgia para tratamento de câncer de mama e reconstrução do seio.
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Danos morais. In ocorrência. Mero descumprimento contratual que não causa abalo à honra e à dignidade
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de danos morais pela negativa de reembolso integral.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto ao cabimento de danos morais na recusa injusta de reembolso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A agravante não impugnou a aplicação da Súmula 284/STF em relação à alínea 'a'.
Falta de cotejo analíticoAusência de semelhança fática entre o acórdão recorrido (reembolso) e os paradigmas (autorização de tratamento).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito devido a defeitos na fundamentação do agravo e falta de similitude fática para o dissídio jurisprudencial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a ausência de cotejo analítico válido impediram o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 521.732 - SP (2014/0117518-9)”
“Autora que realizou cirurgia para tratamento de câncer de mama e reconstrução do seio afetado. Empresa que se recusou a devolver parte dos valores gastos pela beneficiária do seguro.”
“Danos morais. In ocorrência. Mero descumprimento contratual que não causa abalo à honra e à dignidade do paciente. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido”
“a parte, a título de divergência pretoriana, colaciona julgados que tratam do cabimento de indenização por danos morais em razão da negativa indevida de autorização para tratamento de saúde, e não de recusa a reembolso. Nesse contexto, não há semelhança entre as bases fáticas dos acórdãos confrontados”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
O STJ não alterou o resultado do TJSP que já havia garantido o reembolso limitado ao contrato mas negado danos morais. O recurso da consumidora visava apenas o dano moral e não foi conhecido por falta de similaridade fática no dissídio e preclusão quanto à Súmula 284/STF.
