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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 521.732 - SP (2014/0117518-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2014-06-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de indenização por danos materiais e morais contra seguradora de saúde (Sul América) envolvendo reembolso de despesas com cirurgia de câncer de mama.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-06-30

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

CÉLIA MARIA DE ARRUDA SOUFEN

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RAFAEL SOUFEN TRAVAIN-
ALAN KARDEC RODRIGUES-
ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA-
VALNIR BATISTA DE SOUZA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de cirurgia para tratamento de câncer de mama e reconstrução do seio.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Danos morais. In ocorrência. Mero descumprimento contratual que não causa abalo à honra e à dignidade

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais pela negativa de reembolso integral.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto ao cabimento de danos morais na recusa injusta de reembolso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A agravante não impugnou a aplicação da Súmula 284/STF em relação à alínea 'a'.

Falta de cotejo analítico

Ausência de semelhança fática entre o acórdão recorrido (reembolso) e os paradigmas (autorização de tratamento).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito devido a defeitos na fundamentação do agravo e falta de similitude fática para o dissídio jurisprudencial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a ausência de cotejo analítico válido impediram o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 521.732 - SP (2014/0117518-9)

SubtemaPág. 1

Autora que realizou cirurgia para tratamento de câncer de mama e reconstrução do seio afetado. Empresa que se recusou a devolver parte dos valores gastos pela beneficiária do seguro.

Resultado Segundo GrauPág. 1

Danos morais. In ocorrência. Mero descumprimento contratual que não causa abalo à honra e à dignidade do paciente. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte, a título de divergência pretoriana, colaciona julgados que tratam do cabimento de indenização por danos morais em razão da negativa indevida de autorização para tratamento de saúde, e não de recusa a reembolso. Nesse contexto, não há semelhança entre as bases fáticas dos acórdãos confrontados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O STJ não alterou o resultado do TJSP que já havia garantido o reembolso limitado ao contrato mas negado danos morais. O recurso da consumidora visava apenas o dano moral e não foi conhecido por falta de similaridade fática no dissídio e preclusão quanto à Súmula 284/STF.

Caso ID: 201401175189PDFs: 201401175189_001_02.pdf