AREsp 517.094 - RJ (2014/0115516-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em lide contra beneficiário, característica de contratos de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial por deserção.
Partes do Processo
JAIRO DELLA LIBERA DO NASCIMENTO
CHEVRON ORONITE BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão de inadmissibilidade do REsp para que o recurso seja processado, alegando que deveria ter sido intimado para suprir preparo insuficiente.
- Teses do Recorrente
- Alega que a falta do recolhimento da guia do porte de remessa/retorno configura preparo insuficiente e não ausência de preparo, devendo ser intimado para complementação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 511 do CPC/1973, Art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Ausência de juntada da guia de recolhimento do porte de remessa e retorno no ato da interposição.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 187/STJSúmula 280/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recolhimento do porte de remessa e retorno deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, não se tratando de mera insuficiência que autorize a abertura de prazo para complementação.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 942.873/RSAgRg no AREsp 173.273/RJAgRg no AREsp 161.520/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inocorrência de comprovação do preparo (porte de remessa e retorno) no ato da interposição, atraindo a Súmula 187/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 517.094 - RJ (2014/0115516-0)”
“Trata-se de agravo (art. 544 do CPC), interposto por JAIRO DELLA LIBERA DO NASCIMENTO, contra decisão que negou seguimento a recurso especial por deserção, tendo em vista a não comprovação do preparo no ato da sua interposição”
“Do exposto, nego provimento ao agravo.”
“Incidência da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".”
Observações
A decisão limita-se à questão processual da deserção por falta de comprovante de porte de remessa e retorno. Não há discussão sobre o mérito do contrato de saúde.
