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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 517.094 - RJ (2014/0115516-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2014-05-19TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em lide contra beneficiário, característica de contratos de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-05-19

Negado provimento ao agravo em recurso especial por deserção.

Partes do Processo

JAIRO DELLA LIBERA DO NASCIMENTO

AGRAVANTEbeneficiario

CHEVRON ORONITE BRASIL LTDA

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ARMANDO SILVA DE SOUZAOAB/null null
MARIA LUIZA FERRAZ MARTINSOAB/null null
THIAGO DE SANT ANNA CARDOSOOAB/null null
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃOOAB/null null
TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar decisão de inadmissibilidade do REsp para que o recurso seja processado, alegando que deveria ter sido intimado para suprir preparo insuficiente.
Teses do Recorrente
Alega que a falta do recolhimento da guia do porte de remessa/retorno configura preparo insuficiente e não ausência de preparo, devendo ser intimado para complementação.
Dispositivos Invocados
Art. 511 do CPC/1973, Art. 544 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Ausência de juntada da guia de recolhimento do porte de remessa e retorno no ato da interposição.

Súmulas Aplicadas
Súmula 187/STJSúmula 280/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recolhimento do porte de remessa e retorno deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção, não se tratando de mera insuficiência que autorize a abertura de prazo para complementação.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 942.873/RSAgRg no AREsp 173.273/RJAgRg no AREsp 161.520/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inocorrência de comprovação do preparo (porte de remessa e retorno) no ato da interposição, atraindo a Súmula 187/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 517.094 - RJ (2014/0115516-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Trata-se de agravo (art. 544 do CPC), interposto por JAIRO DELLA LIBERA DO NASCIMENTO, contra decisão que negou seguimento a recurso especial por deserção, tendo em vista a não comprovação do preparo no ato da sua interposição

Resultado FinalPág. 3

Do exposto, nego provimento ao agravo.

Sumulas AplicadasPág. 2

Incidência da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".

Observações

A decisão limita-se à questão processual da deserção por falta de comprovante de porte de remessa e retorno. Não há discussão sobre o mérito do contrato de saúde.

Caso ID: 201401155160PDFs: 201401155160_001.pdf