CC 132123
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: O processo trata de ação buscando a continuidade/manutenção de plano de saúde decorrente de extinto contrato de trabalho.
Decisões Monocráticas
Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Taubaté - SP.
Partes do Processo
JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ - SP
JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE TAUBATÉ - SP
SIDNEI RICARDO DOS SANTOS
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde após extinção de contrato de trabalho
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Conflito Negativo de Competência entre Justiça Estadual e Trabalhista.
- Teses do Recorrente
- O juízo suscitante alega que a relação jurídica não se insere no rol de competência da Justiça do Trabalho, sendo de natureza consumerista.
- Dispositivos Invocados
- Art. 114 da Constituição Federal, Art. 120 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Compete à Justiça Estadual o julgamento de demandas de manutenção de plano de saúde ajuizadas contra operadora, fundamentadas no CDC, sem discussão de cláusulas do contrato de trabalho.
- Precedentes Citados
- CC 43.620/SPCC 131.758/RJCC 120.828
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ação é fundamentada no CDC e não discute cláusula do contrato de trabalho, mas a manutenção de plano vigente à época da relação de emprego.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 132.123 - SP (2014/0006566-0)”
“buscando a continuidade do plano de saúde que possuía quando era empregado da GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., nos mesmos termos e valores do extinto contrato de trabalho.”
“CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE TAUBATÉ – SP, o suscitado.”
“fica afastada a competência do Juízo laboral, uma vez que não se discute nenhuma cláusula do contrato de trabalho, mas a manutenção do plano de saúde vigente à época da relação de emprego”
Observações
Decisão trata especificamente de competência jurisdicional (Conflito de Competência). Não houve análise de mérito quanto à obrigação de manutenção do plano em si, apenas a definição de onde o caso deve ser julgado.
