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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 132123

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

ANTONIO CARLOS FERREIRA2015-02-09JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE TAUBATÉ - SP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação buscando a continuidade/manutenção de plano de saúde decorrente de extinto contrato de trabalho.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-02-09

Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Taubaté - SP.

Partes do Processo

JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ - SP

suscitanteneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE TAUBATÉ - SP

suscitadoneutro

SIDNEI RICARDO DOS SANTOS

interessadobeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

SIDNEI RICARDO DOS SANTOS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde após extinção de contrato de trabalho
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Conflito Negativo de Competência entre Justiça Estadual e Trabalhista.
Teses do Recorrente
O juízo suscitante alega que a relação jurídica não se insere no rol de competência da Justiça do Trabalho, sendo de natureza consumerista.
Dispositivos Invocados
Art. 114 da Constituição Federal, Art. 120 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Compete à Justiça Estadual o julgamento de demandas de manutenção de plano de saúde ajuizadas contra operadora, fundamentadas no CDC, sem discussão de cláusulas do contrato de trabalho.
Precedentes Citados
CC 43.620/SPCC 131.758/RJCC 120.828

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ação é fundamentada no CDC e não discute cláusula do contrato de trabalho, mas a manutenção de plano vigente à época da relação de emprego.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 132.123 - SP (2014/0006566-0)

Tema da AçãoPág. 1

buscando a continuidade do plano de saúde que possuía quando era empregado da GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., nos mesmos termos e valores do extinto contrato de trabalho.

Resultado FinalPág. 2

CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE TAUBATÉ – SP, o suscitado.

Tese AplicadaPág. 2

fica afastada a competência do Juízo laboral, uma vez que não se discute nenhuma cláusula do contrato de trabalho, mas a manutenção do plano de saúde vigente à época da relação de emprego

Observações

Decisão trata especificamente de competência jurisdicional (Conflito de Competência). Não houve análise de mérito quanto à obrigação de manutenção do plano em si, apenas a definição de onde o caso deve ser julgado.

Caso ID: 201400065660PDFs: 201400065660_001_02.pdf