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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.428.920

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2017-08-17TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em fase de cumprimento de sentença originada de revisão contratual de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-17

Nego provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

DIRCE COSTA DE SOUZA PUGLIA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/DF 006930
PAULO RODRIGO CASTELI ROSSETOOAB/DF 027839
EINSTEIN LINCOLN BORGES TAQUARYOAB/DF 006543

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cumprimento de sentença, liquidação por cálculos aritméticos e multa do art. 475-J do CPC/73.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a multa do art. 475-J e alegar necessidade de liquidação formal do título executivo.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão recorrido; violação da coisa julgada; impossibilidade de aplicar multa sobre quantia incerta não fixada em liquidação.
Dispositivos Invocados
arts. 458, 535, II, 467, 468, 475 e 475-J do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisar a necessidade de liquidação e a correção dos cálculos demanda reexame fático.

Súmula 83/STJ

A aplicação da multa do art. 475-J em cumprimento de sentença está em consonância com o STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de recurso especial que visa reexaminar fatos e provas (Súmula 7) e quando o acórdão de origem reflete a orientação pacífica do tribunal (Súmula 83).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 937.624/SPAgRg no AREsp 506.688/SEREsp 1296844/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.920 - DF (2014/0006529-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela origem, demandaria inevitável reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão confirma a aplicação da multa do art. 475-J do CPC/73 por falta de pagamento espontâneo em fase de cumprimento de sentença de processo sobre plano de saúde.

Caso ID: 201400065292PDFs: 201400065292_001.pdf