REsp 1.428.920
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em fase de cumprimento de sentença originada de revisão contratual de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
DIRCE COSTA DE SOUZA PUGLIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cumprimento de sentença, liquidação por cálculos aritméticos e multa do art. 475-J do CPC/73.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a multa do art. 475-J e alegar necessidade de liquidação formal do título executivo.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão recorrido; violação da coisa julgada; impossibilidade de aplicar multa sobre quantia incerta não fixada em liquidação.
- Dispositivos Invocados
- arts. 458, 535, II, 467, 468, 475 e 475-J do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisar a necessidade de liquidação e a correção dos cálculos demanda reexame fático.
Súmula 83/STJA aplicação da multa do art. 475-J em cumprimento de sentença está em consonância com o STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de recurso especial que visa reexaminar fatos e provas (Súmula 7) e quando o acórdão de origem reflete a orientação pacífica do tribunal (Súmula 83).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 937.624/SPAgRg no AREsp 506.688/SEREsp 1296844/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.428.920 - DF (2014/0006529-2)”
“A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela origem, demandaria inevitável reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte.”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão confirma a aplicação da multa do art. 475-J do CPC/73 por falta de pagamento espontâneo em fase de cumprimento de sentença de processo sobre plano de saúde.
