AREsp 459.816 - RJ (2014/0003099-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e a Casa de Saúde São José, versando sobre o setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Partes do Processo
ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ
JOÃO CAMILO ANTUNES NETTO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alega que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação do agravo por não atacar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 283 e 284 do STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 279 do STFSúmula 283 do STFSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada (incidência das Súmulas 283 e 284 do STF) impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 459.816 - RJ (2014/0003099-6)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“Nas razões do agravo, nada foi dito acerca da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Desse modo, tais fundamentos... não foram atacados, ensejando a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.”
Observações
A decisão é estritamente processual. Embora as partes sugiram um contexto de plano de saúde (Sul América) e prestação hospitalar (Casa de Saúde São José), o teor da decisão não discute o mérito médico ou contratual do atendimento.
