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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 459.816 - RJ (2014/0003099-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2014-01-23Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e a Casa de Saúde São José, versando sobre o setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-01-23

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ

AGRAVANTEoperadora

JOÃO CAMILO ANTUNES NETTO

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARIA CECÍLIA BOUSQUET CARNEIROOAB/null null
CHRISTIAN ALBANO DA SILVA REISOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alega que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do agravo por não atacar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 283 e 284 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 279 do STFSúmula 283 do STFSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada (incidência das Súmulas 283 e 284 do STF) impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 459.816 - RJ (2014/0003099-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Nas razões do agravo, nada foi dito acerca da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Desse modo, tais fundamentos... não foram atacados, ensejando a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.

Observações

A decisão é estritamente processual. Embora as partes sugiram um contexto de plano de saúde (Sul América) e prestação hospitalar (Casa de Saúde São José), o teor da decisão não discute o mérito médico ou contratual do atendimento.

Caso ID: 201400030996PDFs: 201400030996_001.pdf