AREsp 458.563 - SP (2014/0001233-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FUNDAÇÃO ZERBINI
VERA ALICE CORREA PORTERO BROSSO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Violação ao dever de prestação jurisdicional e ofensa à Lei de Introdução ao Código Civil.
- Dispositivos Invocados
- artigo 535, II, do CPC, artigo 6º, parágrafos 1º e 2º da LICC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não rebateu, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo (Art. 544, § 4º, I, CPC/73).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 458.563 - SP (2014/0001233-1)”
“A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente, que não se verifica a ofensa ao artigo 535, II, do CPC e a incidência da Súmula 282/STF”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão aplica o princípio da dialeticidade recursal (atual Súmula 182 do STJ), embora cite diretamente o dispositivo do CPC/1973 correspondente à época.
