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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 456.418 - SP (2013/0420743-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2017-12-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à legalidade de reajuste por faixa etária (60 anos) em contrato de seguro saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição do indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-12-05

Conhecido o agravo da Sul América para dar parcial provimento ao recurso especial, fixando a prescrição trienal.

#2admissibilidade2017-12-05

Agravo em recurso especial de Albino Castro Freaza Filho não conhecido por falta de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

ALBINO CASTRO FREAZA FILHO

agravante/agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravante/agravadooperadora

Advogados

STELLA SYDOW CERNYOAB/SP 177527
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (60 anos) de 92,82%
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora busca a aplicação da prescrição anual; o beneficiário busca reformar pontos do acórdão do TJSP (embora seu agravo não tenha sido conhecido).
Teses do Recorrente
Operadora alega prescrição ânua para repetição de prêmios majorados. Beneficiário alega violação a dispositivos do CDC e do Código Civil.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, do Código Civil, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, art. 932, inciso III, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Razões do agravo do beneficiário deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 7/STJ aplicada na origem.

Não informado

Artigo 932, III, do CPC/2015 pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em ações de revisão de cláusula de reajuste de plano de saúde cumuladas com repetição de indébito, o prazo prescricional é o trienal (art. 206, § 3º, IV, CC), fundado no enriquecimento sem causa.
Precedentes Citados
REsp nº 1.360.969/RSREsp nº 1.361.182/RSAgRg no AREsp 595.703/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação de tese firmada em recurso repetitivo para afastar a prescrição decenal (origem) e a ânua (pleiteada pela operadora), fixando o prazo trienal.

Evidências

SubtemaPág. 1

Ilegalidade do aumento de 92, 82% aplicado à mensalidade do autor por ter ele completado 60 anos.

Tese AplicadaPág. 3

a Segunda Seção firmou orientação no sentido de que [...] o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 7/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015

Observações

Existem duas decisões monocráticas no mesmo arquivo tratando de agravos distintos interpostos por ambas as partes contra o mesmo acórdão do TJSP. A decisão 1 reformou a prescrição para o prazo de 3 anos. A decisão 2 não admitiu o recurso do segurado.

Caso ID: 201304207437PDFs: 201304207437_001.pdf, 201304207437_001_03.pdf