AREsp 456.418 - SP (2013/0420743-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se à legalidade de reajuste por faixa etária (60 anos) em contrato de seguro saúde e o respectivo prazo prescricional para repetição do indébito.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo da Sul América para dar parcial provimento ao recurso especial, fixando a prescrição trienal.
Agravo em recurso especial de Albino Castro Freaza Filho não conhecido por falta de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
ALBINO CASTRO FREAZA FILHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (60 anos) de 92,82%
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A operadora busca a aplicação da prescrição anual; o beneficiário busca reformar pontos do acórdão do TJSP (embora seu agravo não tenha sido conhecido).
- Teses do Recorrente
- Operadora alega prescrição ânua para repetição de prêmios majorados. Beneficiário alega violação a dispositivos do CDC e do Código Civil.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 1º, II, do Código Civil, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, art. 932, inciso III, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Razões do agravo do beneficiário deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 7/STJ aplicada na origem.
Não informadoArtigo 932, III, do CPC/2015 pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Em ações de revisão de cláusula de reajuste de plano de saúde cumuladas com repetição de indébito, o prazo prescricional é o trienal (art. 206, § 3º, IV, CC), fundado no enriquecimento sem causa.
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.360.969/RSREsp nº 1.361.182/RSAgRg no AREsp 595.703/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de tese firmada em recurso repetitivo para afastar a prescrição decenal (origem) e a ânua (pleiteada pela operadora), fixando o prazo trienal.
Evidências
“Ilegalidade do aumento de 92, 82% aplicado à mensalidade do autor por ter ele completado 60 anos.”
“a Segunda Seção firmou orientação no sentido de que [...] o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002”
“Constata-se que as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 7/STJ, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015”
Observações
Existem duas decisões monocráticas no mesmo arquivo tratando de agravos distintos interpostos por ambas as partes contra o mesmo acórdão do TJSP. A decisão 1 reformou a prescrição para o prazo de 3 anos. A decisão 2 não admitiu o recurso do segurado.
