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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 455.982 - RJ (2013/0419705-6)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi30/06/2016Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: Apesar de mencionada apólice de seguro de vida no acórdão de origem, o STJ identifica a controvérsia como relativa a cláusula de plano de saúde e afeta o caso ao Tema Repetitivo 952.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/06/2016

Determinou a devolução dos autos à origem (sobrestamento Tema 952).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

SALOMÃO BARQUETTE

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
VIVIAN FERREIRA MUSSIOAB/null null
HIND DE ASSUMPÇÃO SIMÕES GOMESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste
Dano Moral
R$ 5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para defender a legalidade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e legalidade do reajuste por faixa etária conforme previsão contratual e lei vigente.
Dispositivos Invocados
art. 757 do Código Civil, art. 769 do Código Civil, art. 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 952), ensejando a devolução dos autos à origem para sobrestamento.
Precedentes Citados
REsp 1568244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 952 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 455.982 - RJ (2013/0419705-6)

Valor ReaisPág. 1

entendo que o valor de R$ 5.000,00, revela-se justo e adequado ao caso concreto.

Precedentes QualificadosPág. 2

matéria afetada pelo Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, sob o rito dos Recursos Representativos de Controvérsia, à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Resp nº 1568244/RJ, (DJe 18/05/2016) vinculados ao Tema nº 952.

Resultado FinalPág. 2

determino a devolução dos autos à origem, onde deve permanecer suspenso o recurso especial até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o tema 952

Observações

A decisão trata o contrato como plano de saúde para fins de aplicação do Tema 952, embora a origem mencione 'seguro de vida'. O processo foi devolvido ao TJ de origem antes da análise de mérito ou admissibilidade final pelo STJ.

Caso ID: 201304197056PDFs: 201304197056_001.pdf