AREsp 456.762 - SP (2013/0417776-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de negativa de cobertura de cirurgias (endometriose e colonoscopia) por operadora de saúde e reembolso de honorários contratuais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Partes do Processo
ROBSON EDUARDO DZIEDULIONIS DA SILVA
ROSANGELA DZIEDULIONIS DA SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia de endometriose e colonoscopia via técnica robótica; Reembolso de honorários advocatícios contratuais.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- não informado
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir o reembolso dos honorários advocatícios contratuais como perdas e danos.
- Teses do Recorrente
- Os honorários advocatícios contratuais integram o valor devido a título de perdas e danos conforme o princípio da restituição integral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 389 do Código Civil, Art. 395 do Código Civil, Art. 404 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionada como óbice na decisão de inadmissibilidade da origem, mas superada pelo relator.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com honorários contratuais, pois integram o valor das perdas e danos (restituição integral).
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.410.705/RSAgRg nos EDcl no REsp n. 1.412.965/RSREsp n. 1.134.725/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento jurisprudencial de que honorários contratuais compõem a indenização por perdas e danos (arts. 389, 395 e 404 CC).
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 456.762 - SP (2013/0417776-0)”
“Negativa de cobertura para tratamentos cirúrgicos de endometriose e colonoscopia - Alegação de que o hospital escolhido atende apenas a categoria executiva e não a especial - Paciente que contratou a categoria executiva, não podendo lhe ser negado o atendimento, tampouco o reembolso fundado em falta de inclusão do procedimento da técnica robótica”
“Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de, nos termos da fundamentação retro, determinar à parte recorrida que restitua à recorrente, integralmente, os valores despendidos a título de honorários contratuais.”
Observações
A decisão trata especificamente da reforma da decisão de segundo grau que havia negado o reembolso dos honorários contratuais. O mérito da cobertura assistencial e danos morais já havia sido decidido favoravelmente ao consumidor no Tribunal de Justiça de São Paulo.
