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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.427.633 - SP (2013/0417503-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2015-09-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-09-25

Nego seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOSÉ ALFREDO RODRIGUES FILHO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

VALÉRIA LENCIONI FERNANDES CRUZOAB/SP null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/SP null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/SP null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração de modelo de custeio para ativos e inativos.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção das condições de cobertura e preço de quando estava na ativa, afastando o novo modelo de custeio.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de custo de quando vigente o contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a e c da CF, Arts. 398 e 535 do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, Arts. 2º e 3º, § 2º do CDC, Art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003, Arts. 421 e 422 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Referenciada indiretamente ao validar as premissas fáticas do acórdão de origem sobre a necessidade de alteração do modelo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. É lícita a unificação de ativos e inativos em novo modelo para evitar a ruína do sistema, desde que mantida a paridade de condições com os ativos.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 205.312/DFREsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite o redesenho do sistema de custeio e a migração de inativos para modelos viáveis, afastando a tese de direito adquirido a preços da ativa.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.427.633 - SP (2013/0417503-1)

Tese AplicadaPág. 2

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de o resultado ser 'nego seguimento', o relator adentrou na análise da tese jurídica consolidada na Corte para fundamentar a decisão desfavorável ao recorrente.

Caso ID: 201304175031PDFs: 201304175031_001.pdf