RECURSO ESPECIAL Nº 1.427.633 - SP (2013/0417503-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a legalidade da alteração do modelo de custeio.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOSÉ ALFREDO RODRIGUES FILHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração de modelo de custeio para ativos e inativos.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção das condições de cobertura e preço de quando estava na ativa, afastando o novo modelo de custeio.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de custo de quando vigente o contrato de trabalho.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF, Arts. 398 e 535 do CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, Arts. 2º e 3º, § 2º do CDC, Art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003, Arts. 421 e 422 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Referenciada indiretamente ao validar as premissas fáticas do acórdão de origem sobre a necessidade de alteração do modelo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 07/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. É lícita a unificação de ativos e inativos em novo modelo para evitar a ruína do sistema, desde que mantida a paridade de condições com os ativos.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 205.312/DFREsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ admite o redesenho do sistema de custeio e a migração de inativos para modelos viáveis, afastando a tese de direito adquirido a preços da ativa.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.427.633 - SP (2013/0417503-1)”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.”
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de o resultado ser 'nego seguimento', o relator adentrou na análise da tese jurídica consolidada na Corte para fundamentar a decisão desfavorável ao recorrente.
